Em 20 de março de 2018, a FOXBIT, na pessoa de seu sócio Luís Augusto Schiavon Ramos, foi notificada extrajudicialmente pelo Banco Inter S.A. sobre o encerramento de sua conta bancária dentro de três dias, sem a apresentação de qualquer justificativa para a decisão do banco.
A FOXBIT é considerada, atualmente, a maior corretora de bitcoins da América Latina, tendo movimentado cerca de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) em transações com bitcoins nos últimos 12 (doze) meses.
No dia 22 de março de 2018, a FOXBIT enviou contra notificação extrajudial ao Banco Inter S.A. com a finalidade de impugnar a decisão de encerramento de sua conta bancária – apesar disso, a conta bancária da corretora foi encerrada.
Em 27 de março de 2018, a FOXBIT propôs ação judicial de obrigação de fazer contra o Banco Inter S.A., objetivando a reabertura e manutenção de sua conta corrente, arguindo que “não houve qualquer fundamentação para que o Banco Inter adotasse referida postura”, e que a decisão foi “arbitrária e ilegal”. Iniciou-se, assim, mais um embate judicial entre corretora de criptomoedas e instituição bancária no Brasil.
Vale ressaltar que o saldo da FOXBIT depositado junto ao Banco Inter S.A., de cerca de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), encontra-se indisponível para movimentação desde o encerramento da conta bancária, causando sérios prejuízos às atividades da corretora de criptomoedas.
A despeito da propositura da ação judicial, do pedido de reabertura e manutenção da conta bancária da FOXBIT, e do saldo significativo bloqueado desde a decisão do Banco Inter S.A., o processo ainda se encontra no gabinete do magistrado Guilherme Santini Teodoro aguardando análise.
Até o momento, a FOXBIT e o Banco Inter S.A. não se pronunciaram sobre o assunto.
A conduta adotada pelo Banco Inter S.A. está em consonância com o posicionamento adotado pelo Banco Santander S.A. que encerrou a conta bancária da corretora Mercado Bitcoin – neste caso, a Mercado Bitcoin propôs ação judicial contra o Banco Santander S.A., e a decisão de 1a instância foi favorável à instituição bancária, validando o encerramento da conta da corretora de criptmoedas. O processo entre a Mercado Bitcoin e o Banco Santander S.A. ainda está em andamento, e eventual decisão de 2a instância poderá mudar o curso da ação em favor da Mercado Bitcoin.
Dr. Boaz Bezerra
UPDATE 04/04:
O magistrado Guilherme Santini Teoro, da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, concedeu a Foxbit liminar para que sua conta corrente seja restabelecida em 48 horas.
O magistrado entendeu que: “A cláusula 9ª do contrato a fls. 93 permite o encerramento da conta com aviso prévio de cinco dias “obedecidas as situações (…) previstas na legislação e normativos vigentes” e as “que vierem a resguardar os interesses do banco”. O aviso prévio a fls. 61, contudo, foi dado com o prazo de três dias e “seguindo critérios internos” do réu. Assim, em juízo de cognição provisória e sumária, desconhecidos até o momento os fundamentos para o encerramento da conta e violado o prazo contratual de aviso prévio, presente o perigo da demora, concedo a tutela de urgência para determinar que o réu Banco Inter S/A, em 48 horas, restabeleça ou reative a conta bancária nº 7884575 sob titularidade da autora Foxbit Serviços Digitais S/A, pena de multa diária de R$ 2.500,00 até o limite provisório de R$ 75.000,00.
Desta decisão pode o Banco Inter interpor Recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça de São Paulo, objetivando a revogação da decisão.
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